Para todos entenderem os acontecimentos, explicarei desde o início.
Comprei uma casa da construtora MRV (http://www.mrv.com.br) em Maio/2007, no condomínio Village Unique, situado em Uberlândia-MG (http://loja.mrv.com.br/mrv/unique/). Esta compra efetuei na planta, portanto com promessa de entrega em Janeiro/2008.
Nesta compra ficou definido que a entrada seria de 15 parcelas de R$ 119.000,00. O restante, chamado de saldo devedor, seria financiado pelo banco que escolhesse na época do pagamento.
Se passado os meses, chegando em Janeiro/2008 as casa não estavam prontas, e nem perto de estarem. Mas uma brecha no contrato possibilitava a construtora MRV a ter um prazo de 120 dias úteis para resolver qualquer tipo de problema com a construção e assim resolver toda a documentação para a entrega da casa.
Bom, acreditando nisso, esperei esse prazo de 120 dias úteis. Acabado este prazo, ligando para a construtora em Julho/2008, eles me deram a informação que a obra estava atrasada mesmo e que dentro de 1 a 2 meses estariam entregando a obra. Este prazo também não foi cumprido e mais uma vez pediram mais 30 dias e assim sucessivamente.
Cansado desta situação, eu e mais alguns futuros moradores do Village Unique fomos ao Ministério Público pedir providências. O ministério público então intimou a MRV a presar esclarecimentos e tentar um acordo para a entrega das casas e cumprimento do contrato. Este ponto irem explicar agora e deixarei a audiência do Ministério Público para outro parágrafo.
Então, o comprimento do contrato se resume a que? No contrato diz que o saldo devedor seria corrigido mensalmente através do Índice Nacional da Construção Civil, ou INCC. Quem compra e vende imóveis sabe o que este índice significa, mas para quem não sabe, serve para corrigir o valor do imóvel enquanto o mesmo ainda está sendo construído, para não haver desvalorização em decorrência do tempo de construção. Este índice é calculado mensalmente utilizando várias métricas feitas pela Fundação Getúlio Vargas. Mais detalhes visite este link http://www.portalbrasil.net/incc.htm . Esta correção do saldo devedor foi realizada, então meu saldo devedor que era de R$ 108.000,00 (pois paguei uma entrada e o valor de R$ 119.000,00 abaixou para R$ 108.000,00). Como comprei em Maio/2007 e entrega em Janeiro/2008, então o previsto era uma correção em torno de 5% a 7%. Isso colocaria meu saldo devedor em torno de R$ 114.000,00. Mas por atraso da MRV, o saldo devedor que deveria parar de ser reajustado a partir da data estipulada de entrega (Janeiro/2008), á construtora não pára de reajustar, então meu saldo devedor já passa de R$ 124.000,00. Este saldo devedor não tenho como pagar pois minha renda não suporta tamanho empréstimo junto ao banco. Então a diferença entre o que posso financiar e o que seria meu saldo devedor feito pela construtora seria em torno de R$ 11.000,00 que seria pago a vista para a construtora. Evidentemente não tenho condições para fazer tal pagamento.
Voltando a audiência do Ministério Público, a mesma marcada e o comparecimento de todos os envolvidos no caso presentes. Futuros moradores versus MRV, representada pelo Sr. Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez e o advogado Sr. Fabiano C. Zettel. Nesta audiência os mesmos reconheceram perante o promotor (que não irei citar o nome) que houve atraso na obra, que tentaram dizer que foi por causa de atraso ne documentação perante os órgãos competentes houve o atraso na obra mas o mesmo foi desmentido na própria audiência. Além desta confissão de culpa, Marcos Cabaleiro também adimitiu que a multa contratual, estipulada em 1% sobre o valor da compra (de R$ 119.000,00) era devida, mas que não iria pagar, para expanto de todos na sala. Quer dizer, a empresa diante do promotor diz que houve sim o atraso, houve sim o descumprimento do contrato e que a multa contratual era devida sim, mas que não iria cumprir nada disso. (espanto…)
Diante disso, fizeram a proposta de pagar multa a partir de Maio/2008 até Dezembro/2008 mas continuando a reajustar o saldo devedor. Então esse acordo estava vinculado a não discussão de qualquer outra reinvidicação, sendo assim, anulando nossas possibilidades de recorrer sobre danos materiais decorridos do atraso da obra, como aluguel, condomínio, gastos, até danos morais não poderiam ser mais discutidos. Claro que o acordo era um absurdo.
Vamos supor que aceito o acordo, ai vem o mais absurdo. Esse acordo foi proposto em Dezembro/2008 e o mesmo previa o cumprimento desde em Janeiro/2009. Pois bem, nem o acordo que eles mesmos propuseram não foi cumprido pois as casas não poderiam ser entregues em Janeiro/2009 pois todas estavam hipotecadas. Isso mesmo, hipotecadas. Essas hipotecas não foram mencionadas diante do promotor e o mesmo ainda tinha perguntado se havia algum impedimento para a entrega das casas e o Marcos Cabaleiro disse que não mas ele estava mentindo pois para a liberação da casa, não poderia haver nenhuma hipoteca presa a casa e isso foi descoberto pois adiantamos o processo de financiamento junto a Caixa e a mesma disse que não poderia estar liberando financiamento para este imóvel por causa desta hipoteca. Absurdo novamente, MRV mente para o promotor do ministério público e mente para os futuros compradores.
Liberado as hipotecas, em Fevereiro/2008 de novo agilizamos o processo com a Caixa. Para expanto geral, a Caixa não liberou novamente o empréstimo pois a MRV não tinha documentação liberada na Caixa. Alguma pendência cadastral. Pendencia Cadastral para quem não sabe pode ser várias situações, como nome no SPC ou Serasa, não apresentação de certidão negativa de débitos, não apresentação de documentação da empresa, ou várias outras possibilidades. Portanto a MRV não tinha a documentação em perfeitas condições na Caixa.
Neste momento estamos em Março/2009, parece que a Caixa liberou o cadastro da MRV. Devem ter apresentado a documentação, então temos um atraso de 1 ano e 2 meses, a construtora não quer para a multa e ainda por cima quer continuar a cobrar o reajuste, mesmo que o atraso está sendo causado por ela mesma.
Mais novidades irei postando aqui neste blog.